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Lei nº 2.340 de 20/11/1954

LEI 2340/1954ASSINADA 20.11.1954
Ementa
Estende a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros os benefícios do Decreto-Lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946.
Identificação
Norma: LEI-2340-1954-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-20;2340
Inteiro teor
Estende a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros os benefícios do Decreto-Lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estendidos a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros, desde que satisfaçam as exigências da legislação do trabalho, os benefícios do Decreto-lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946, concedidos ao Sindicato dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros da Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica elevada para Cr$3.00 (três cruzeiros) a cota de despacho prevista no Decreto-lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946, a ser cobrada nos despachos de importação a exportação para o estrangeiro e na cabotagem, lançados nos processos das alfândegas em que funcionem os associados das entidades sindicais abrangidas pela presente Lei.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães

Eugênio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.340 de 20/11/1954 · O FICO