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Lei nº 234 de 09/02/1948
LEI 234/1948ASSINADA 09.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-234-1948-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-09;234
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial ao Ministério da Educação e Saúde para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 33.000.00 (trinta e três mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1946 nos têrmos do Decreto-lei nº 2 895 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315. de 7 de dezembro de 1945, concedida a Elzira Poloma Amabile Professor Catedrático (E. N. M. - U. B,) interino padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 9 de fevereiro de 1948 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.