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Lei nº 234 de 10/08/1936
LEI 234/1936ASSINADA 10.08.1936
Ementa
Autoriza a comprar dous terrenos necessarios á ampliação do campo de pouso pertencente ao 7º regimento de aviação, em Belém do Pará.
Identificação
Norma: LEI-234-1936-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-10;234
Inteiro teor
Autoriza a comprar dous terrenos necessarios á ampliação do campo de pouso pertencente ao 7º regimento de aviação, em Belém do Pará. O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a compra em Belém, Estado do Pará, dois terrenos necessários á ampliação do campo de pouso pertencente ao 7º regimento aviação, localizado na mesma cidade, medindo o primeiro terreno cento e cinqüenta e quatro metros (154,00) por mil setecentos metros (1.700,00) e o segundo, sessenta e seis metros (66,00) por mil e setecentos metros (1.700m), podendo distender, com essas aquisições, até o máximo quatorze contos de réis (14:000$000) e sete contos de réis(7 :000$000), respectivamente. Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior ficarão por conta dos saldo verificados nas verbas orçamentarias da Diretoria de Aviação Militar, do Ministério da Guerra, votada para o vigente exercício. (Lei nº 67, de 1936 art. 1º.) Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS General João Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.