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Lei nº 2.339 de 20/11/1954
LEI 2339/1954ASSINADA 20.11.1954
Ementa
Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades consignatárias de que trata a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.
Identificação
Norma: LEI-2339-1954-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-20;2339
Inteiro teor
Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades consignatárias de que trata a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É a Associação dos Servidores Civis do Brasil, instituída pelo Decreto-lei nº 8.012, de 29 de setembro de 1945, como entidade máxima das atividades sociais dos servidores públicos, em todo o território nacional, incluída entre as entidades consignatárias de que trata a Lei número 1.046, de 2 de janeiro de 1950. Art. 2º As vantagens do artigo anterior são extensivas ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes Edmundo Jordão Amorim do Vale Henrique Lott Raul Fernandes Eugenio Gudin Lucas Lopes Costa Pôrto Cândido Motta Filho Napoleão de Alencastro Guimarães Eduardo Gomes Aramis Athayde
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.