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Lei nº 2.337 de 20/11/1954
LEI 2337/1954ASSINADA 20.11.1954
Ementa
Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o Sistema Federal de Ensino Superior.
Identificação
Norma: LEI-2337-1954-11-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-20;2337
Inteiro teor
Modifica a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o Sistema Federal de Ensino Superior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Consideram-se criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e providos a partir de 8 de dezembro de 1950, na Universidade do Recife, os seguintes cargos - padrão "O": a) na Escola de Belas-Artes, 37 (trinta e sete) de professor catedrático; b) na Faculdade de Ciências Econômicas, 30 (trinta) de professor catedrático; c) na Escola de Química, 1 (um) de professor catedrático. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$13.838.400,00 (treze milhões, oitocentos e trinta oito mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas, nos exercícios de 1953 e 1954, com o provimento dos cargos de que trata esta lei e com as gratificações de funções a serem fixadas para a Faculdade de Ciências Econômicas e a Escola de Belas-Artes, ambas da Universidade do Recife. Art. 3º A Universidade do Recife promoverá, oportunamente, o desmembramento do Curso de Arquitetura da Escola de Belas-Artes daquela Universidade, para constituir a Faculdade de Arquitetura, como unidade universitária distinta. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Cândido Mota Filho Eugênio Gudin
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.