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Lei nº 2.336-A de 19/11/1954

LEI 2336/1954ASSINADA 19.11.1954
Ementa
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2336-A-1954-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-19;2336
Inteiro teor
Inclui na reserva da 3ª Categoria da Força Aérea Brasileira, nos termos do art. 1º da Lei nº 438, de 18-10-1948, os portadores de licenças de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador de vôo e de mecânico de manutenção, concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão incluídos na reserva de 3ª categoria da Fôrça Aérea Brasileira, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 438, de 18 de outubro de 1948, os titulares das seguintes licenças concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil, na forma da regulamentação vigente: de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador e de mecânico de manutenção.

Parágrafo único. A inclusão de que trata êste artigo será feita mediante a apresentação da licença expedida pela Diretoria de Aeronáutica Civil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.336-A de 19/11/1954 · O FICO