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Lei nº 2.335 de 18/11/1954
LEI 2335/1954ASSINADA 18.11.1954
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro.
Identificação
Norma: LEI-2335-1954-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-18;2335
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira, neto do Tenente Antônio João Ribeiro, herói da Guerra do Paraguai. Art. 2º O pagamento da pensão especial concedida no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Eugênio Gudin
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.