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Lei nº 2.334 de 10/11/1954

LEI 2334/1954ASSINADA 10.11.1954
Ementa
Fixa a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2334-1954-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-10;2334
Inteiro teor
Fixa a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixada, em Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais ou Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais, a gratificação de representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) em refôrço ao Anexo nº 28 do Orçamento Geral da União, Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 09 - gratificação de representação, 01 - Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.334 de 10/11/1954 · O FICO