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Lei nº 2.333 de 08/11/1954
LEI 2333/1954ASSINADA 08.11.1954
Ementa
Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.
Identificação
Norma: LEI-2333-1954-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-08;2333
Inteiro teor
Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A estrada Bagé-Aceguá, na fronteira do Brasil com o Uruguai e parte da nova Rodovia Internacional que liga êsses dois países, denominar-se-á Rodovia General José Artigas. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Lucas Lopes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.