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Lei nº 2.332 de 08/11/1954

LEI 2332/1954ASSINADA 08.11.1954
Ementa
Modifica o art. 2º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950.
Identificação
Norma: LEI-2332-1954-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-08;2332
Inteiro teor
Modifica o art. 2º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º É estabelecida a inspeção médica periódica, de dois em dois anos, para os inativos de que trata o artigo anterior. A reversão dos funcionários públicos civis e a dos militares à atividade processar-se-á imediatamente, e de acôrdo com o laudo favorável da inspeção médica, independente de qualquer formalidade.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Raul Fernandes
Eugênio Gudin
Lucas Lopes
Costa Porto
Cândido Motta Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.332 de 08/11/1954 · O FICO