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Lei nº 2.331 de 08/11/1954

LEI 2331/1954ASSINADA 08.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 24.000,00, para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério ao professor catedrático, padrão "O", Luiz Carvalho Araújo.
Identificação
Norma: LEI-2331-1954-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-08;2331
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 24.000,00, para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério ao professor catedrático, padrão "O", Luiz Carvalho Araújo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado e abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério, correspondentes aos exercícios de 1952 e 1953, a que tem direito o professor catedrático, padrão O, Luiz Carvalho Araújo, da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto

Eugênio Gudim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.331 de 08/11/1954 · O FICO