← Voltar para leis
Lei nº 233 de 09/02/1948
LEI 233/1948ASSINADA 09.02.1948
Ementa
Abre crédito especial ao Congresso Nacional ,ao Ministério da Viação e Obras Públicas e ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores.
Identificação
Norma: LEI-233-1948-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-09;233
Inteiro teor
Abre crédito especial ao Congresso Nacional ,ao Ministério da Viação e Obras Públicas e ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' aberto ao Congresso Nacional o crédito especial de Cr$ 1.624.852,50 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta centavos), sendo Cr$ 34.185,00 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento de gratificação adicional a funcionários da Secretaria do Senado Federal, Cr$ 994.325,00 (novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento a funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, e Cr$ 596.342,50 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para os funcionários da Secretaria do Senado Federal, a título de gratificação, correspondente a um mês de vencimentos integrais, pelos serviços efetivamente prestados durante o período da convocação extraordinária do Congresso Nacional. Art. 2º É, igualmente aberto o crédito especial de Cr$ 28.550,00 (vinte e oito mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros), ao Ministério da Viação e Obras Públicas, para pagamento a funcionários da Agência dos Correios e Telégrafos da Câmara dos Deputados, a título de gratificação de um mês de vencimentos, pelos serviços efetivamente prestados durante o período da convocação extraordinária do Congresso Nacional. Art. 3º E' ainda aberto o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao Ministério da Justiça e Negócios interiores, para pagamento, a título de gratificação, aos funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, que hajam exercido ou estiverem exercendo as suas funções junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Costra. Clovis Pestana.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.