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Lei nº 233 de 10/08/1936
LEI 233/1936ASSINADA 10.08.1936
Ementa
Dispensa a exigência da alínea I, do art. 51, do decreto numero 19.851, de 1931, para a inscrição em concurso de provimento de cadeiras nos cursos de musica, pintura, escultura e gravura
Identificação
Norma: LEI-233-1936-08-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-10;233
Inteiro teor
Dispensa a exigência da alínea I, do art. 51, do decreto numero 19.851, de 1931, para a inscrição em concurso de provimento de cadeiras nos cursos de musica, pintura, escultura e gravura O Presidenta da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Nos concursos para o provimento de cadeiras nos cursos de musica, pintura, escultura e gravura, dos institutos oficiais ou sob a fiscalização federal, poderá ser dispensada a exigência da alínea I, do art. 51, do decreto n.19. 851, da 1931, cabendo no Ministério da Educação e Saúde Publica expedir instruções determinando, para cada curso, o gênero da documentação destinada a provar a cultura artística necessária á inscrição nos concursos referidos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data da sua publicação. Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Gustavo Càpanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.