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Lei nº 2.329 de 01/11/1954
LEI 2329/1954ASSINADA 01.11.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária.
Identificação
Norma: LEI-2329-1954-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-01;2329
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a subvencionar o VI Congresso Brasileiro de Veterinária, realizado em Curitiba, Estado do Paraná, em 1953. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 1 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Costa Porto Eugênio Gudin
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.