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Lei nº 2.328 de 01/11/1954

LEI 2328/1954ASSINADA 01.11.1954
Ementa
Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).
Identificação
Norma: LEI-2328-1954-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-11-01;2328
Inteiro teor
Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da Lei número 1.708, de 23 de outubro de 1952, é prorrogado até 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 1 de novembro de 1954; 133º dependência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Miguel Seabra
Fagundes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.328 de 01/11/1954 · O FICO