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Lei nº 2.327 de 22/10/1954

LEI 2327/1954ASSINADA 22.10.1954
Ementa
Reestrutura o Quadro de Oficiais Médicos do Exército, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2327-1954-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-10-22;2327
Inteiro teor
Reestrutura o Quadro de Oficiais Médicos do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O Quadro de Oficiais-Médicos do Serviço de Saúde do Exército passar a
ser da seguinte forma:

30 Coronéis;
70 Tenentes-Coronéis;
134
Majores;
400 Capitães; e

100 Primeiros Tenentes.

Art. 2º O efetivo em oficiais-generais, oriundos do Serviço de Saúde do Exército, obedecerá às disposições da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952.

Art. 3º As vagas, decorrentes dos efetivos fixados n art. 1º, serão preenchidas na primeira época de promoções, imediatamente após a data desta Lei, respeitadas, contudo, as condições de acesso exigidas pela Lei de Promoções.

Art. 4º O interstício e o tempo de arregimentação exigidos para a promoção ao pôsto de capitão-médico, passarão a ser de 1 (um) ano.

Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.327 de 22/10/1954 · O FICO