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Lei nº 2.325 de 20/09/1954
LEI 2325/1954ASSINADA 20.09.1954
Ementa
Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2325-1954-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-09-20;2325
Inteiro teor
Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinta a Comissão Executiva Têxtil (C. E. T.), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Parágrafo único. O acervo da C.E.T. será incorporado ao Departamento Nacional de Indústria e Comércio. Art. 2º Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945, para o financiamento dos serviços da C.E.T. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam expressamente revogados os Decretos-leis nºs 6.688, de 13 de julho de 1944; 7.265, de 24 de janeiro de 1945; 8.363, de 13 de dezembro de 1945; 9.778, de 6 de setembro de 1946, e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Napoleão de Alencastro Guimarães
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.