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Lei nº 2.324 de 20/09/1954

LEI 2324/1954ASSINADA 20.09.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,40, para regularização das despesas no exercício de 1952, à conta da Verba 3, Consignação IX, Subconsignação 76, do Anexo nº 31, do Orçamento Geral da União.
Identificação
Norma: LEI-2324-1954-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-09-20;2324
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,40, para regularização das despesas no exercício de 1952, à conta da Verba 3, Consignação IX, Subconsignação 76, do Anexo nº 31, do Orçamento Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 101.413,00 (cento e um mil, quatrocentos e treze cruzeiros e quarenta centavos) para regularização das despesas que, no exercício de 1952, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação IX - Despesas Especiais, Subconsignação 76 - Despesas de serviços e encargos dos órgãos autárquicos, 2 - Estabelecimentos industriais da União, 11 - Departamento de Imprensa Nacional, 1) para atender ao disposto na Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948, do orçamento então vigente, foram realizadas além do crédito próprio.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência, e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO,
Miguel Seabra Fagundes.

Otávio Gouvêa de Bulhões.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.324 de 20/09/1954 · O FICO