Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.323 de 20/09/1954

LEI 2323/1954ASSINADA 20.09.1954
Ementa
Prorroga a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948.
Identificação
Norma: LEI-2323-1954-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-09-20;2323
Inteiro teor
Prorroga a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, sem solução de continuidade, pelo prazo de cinco anos, a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948, que isenta de tôda a tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta do criador brasileiro, ou que se consigne, às nossas exposições-feiras.

Art. 2º Ficam excluídas da isenção a que se refere esta Lei as taxas de previdência social.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Otávio Gouvêa de
Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.323 de 20/09/1954 · O FICO