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Lei nº 2.322 de 20/09/1954
LEI 2322/1954ASSINADA 20.09.1954
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras para uma imagem destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis.
Identificação
Norma: LEI-2322-1954-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-09-20;2322
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras para uma imagem destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma imagem de Nossa Senhora da Ajuda, com duas corôas de prata que a adornam, procedente de Portugal, despachada para o pôrto do Rio de Janeiro e destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Otávio Gouvêa de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.