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Lei nº 232 de 09/02/1948
LEI 232/1948ASSINADA 09.02.1948
Ementa
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-232-1948-02-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-09;232
Inteiro teor
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' criado o Departamento de Desportos do Exército (D.D.E.), com sede na Capital Federal, e diretamente subordinado ao Ministro da Guerra. Art. 2º Cumpre ao Departamento planejar, dirigir, coordenar e representar os desportos no Exército, na conformidade das regras adotadas pelo Conselho Nacional de Desportos. Parágrafo único. A direção e organização do desporto hípico passam ao Departamento, ficando como seu órgão técnico-consultivo, para êsse fim a Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército. Art. 3º O Presidente do Departamento é membro-nato da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo, revogado o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 8.946, de 26 de janeiro de 1946, quanto ao Diretor da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército. Art. 4º São transferidos para o Departamento de Desportos do Exército os créditos anuais distribuídos à Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, para a direção e organização das competições hípicas desportivas. Art. 5º O Poder Executivo baixará regulamento para execução desta Lei, a qual entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.