← Voltar para leis
Lei nº 232 de 08/08/1936
LEI 232/1936ASSINADA 08.08.1936
Ementa
Autoriza a aquisição de terrenos en Mogy das Cruzes, Estrada de Ferro Central do Brasil
Identificação
Norma: LEI-232-1936-08-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-08;232
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de terrenos en Mogy das Cruzes, Estrada de Ferro Central do Brasil O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir em Mogy das Cruzes, Estado de São Paulo, para os serviço da Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno pertencente a João Muniz Barreto, com a área de 821.500m²,00 quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos metros quadrado pelo preço máximo de 164 :300$000 (cento e sessenta e quatro contos e trezentos mil réis). Art. 2º Para ocorrer dá despesa decorrente desta lei, fica o Governo igualmente autorizado a abrir um credito especial até a importância acima declarada, por conta do saldo que se reconhecer na dotação da verba III - "Material" - de consignação 11, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Publicas, para o exercício de 1936, nos termos do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS. Marques dos Reis.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.