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Lei nº 2.319 de 10/09/1954
LEI 2319/1954ASSINADA 10.09.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00, para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-2319-1954-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-09-10;2319
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.885.000,00, para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de terrenos necessários à construção dos prédios destinados às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas e de Minas Gerais, sendo Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 1.385.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para o segundo. Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1854; 133º da Independência e 66º da República, JOÃO CAFÉ FILHO Eugênio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.