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Lei nº 2.316 de 03/09/1954

LEI 2316/1954ASSINADA 03.09.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do pais, na conformidade das Leis nºs 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2152, 2153 e 2154, de 30 de dezembro de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2316-1954-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-09-03;2316
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do pais, na conformidade das Leis nºs 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2152, 2153 e 2154, de 30 de dezembro de 1953.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito
especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para
pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 29 de novembro de 1953, 2.153,
1.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953, das subvenções anuais devidas aos
estabelecimentos de ensino superior do país, assim discriminadas:

Cr$
Faculdade de Filosofia da
Pontifícia Universidade Católica do Rio

Grande do Sul (ano de 1954)
....................................................2.500.000,00

Faculdade de
Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia

Universidade Católica
do Rio Grande do Sul (ano de 1954)
......
2.500.000,00

Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da
Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (anos de 1955 e

1854)......................................................................................
5.000.000,00

Faculdade de Direito
de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais

(anos de 1953 e 1954) ............................................................
5.000.000,00

Escola de Farmácia e
Odontologia de Juiz de Fora, Estado de

Minas Gerais (anos de 1953 e 1954)
......................................
5.000.000,00

Faculdade de
Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de

Minas Gerais (anos de 1953 e 1954)
......................................5.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho

Eugênio Gudin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.316 de 03/09/1954 · O FICO