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Lei nº 2.316 de 03/09/1954
LEI 2316/1954ASSINADA 03.09.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do pais, na conformidade das Leis nºs 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2152, 2153 e 2154, de 30 de dezembro de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2316-1954-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-09-03;2316
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para pagamento, no corrente exercício, de subvenções a estabelecimentos de ensino superior do pais, na conformidade das Leis nºs 2.106, de 23 de novembro de 1953, 2152, 2153 e 2154, de 30 de dezembro de 1953. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, na conformidade das Leis ns. 2.106, de 29 de novembro de 1953, 2.153, 1.153 e 2.154, de 30 de dezembro de 1953, das subvenções anuais devidas aos estabelecimentos de ensino superior do país, assim discriminadas: Cr$ Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1954) ....................................................2.500.000,00 Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (ano de 1954) ...... 2.500.000,00 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (anos de 1955 e 1854)...................................................................................... 5.000.000,00 Faculdade de Direito de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ............................................................ 5.000.000,00 Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ...................................... 5.000.000,00 Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (anos de 1953 e 1954) ......................................5.000.000,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Mota Filho Eugênio Gudin
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.