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Lei nº 2.315 de 03/09/1954

LEI 2315/1954ASSINADA 03.09.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão.
Identificação
Norma: LEI-2315-1954-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-09-03;2315
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão, de 27 a 29 de agôsto de 1954, na região do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, sob o patrocínio do Govêrno daquele Estado e da Associação Rural de Natal, com a direção executiva do diretor da Estação Experimental do Algodão de Cruzeta.

Art. 2º O Diretor Executivo, 60 (sessenta) dias após o encerramento do Congresso, enviará ao Ministério da Agricultura e ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte, relatório em que serão expostas as indicações e medidas nêle sugeridas, bem como as conclusões a que houver chegado, como subsídios necessários ao poder público para adoção de uma política algodoeira a ser seguida pelo país e pelo Estado.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto

Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.315 de 03/09/1954 · O FICO