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Lei nº 231 de 03/08/1936

LEI 231/1936ASSINADA 03.08.1936
Ementa
Autoriza o Governo a adquirir um prédio em Santa Maria," Boca do Monte, afim de nele instalar o serviço de subsistência militares
Identificação
Norma: LEI-231-1936-08-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-08-03;231
Inteiro teor
Autoriza o Governo a adquirir um prédio em Santa Maria," Boca do Monte", afim de nele instalar o serviço de subsistência militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um prédio sito á rua Bartholomeu de Gusmão, numero oitenta e cinco, em Santa Maria da Boca do Monte, no Estado do Rio Grande do Sul, pertencente a Saboto Dell'Agrio, compreendendo um terreno que mede três mil e quinhentos metros quadrados (3.500m³,00) com diversas bem feitorias nas encravadas.

Parágrafo único. Servirá esse prédio para ali instalado um serviço de subsistência militar, podendo o mistério da Guerra distender com essa aquisição até a importância de cento e trinta contos de réis (f30 :000$000) conta de saldos de verbas já consignado em lei ornamenta referente ao mesmo ministério. (Lei nº 67, de 13 d julho de 1935, art. 1º)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de, Janeiro, 3 de agosto de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 231 de 03/08/1936 · O FICO