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Lei nº 2.309 de 02/09/1954

LEI 2309/1954ASSINADA 02.09.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão Nacional.
Identificação
Norma: LEI-2309-1954-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-09-02;2309
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão Nacional.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950, e devidas nos seguintes períodos:

I - Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a) de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de
1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30
de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira ..................... 25.941,70

b) de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes ........................................................... 1.711,80

c) de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de
1951, a Antônio de Carvalho Dias ...................................................................................... 10.941,50

d) de 20 de fevereiro de 1951 a 30 de novembro de
1953, a Byron Maurell. .............................................................................................. 26.656.50

e) de 11 de outubro de 1952 a 30 de novembro de
1953, a Maria Silvia Gomes .................................................................................. 10.941,80

II - Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953,
a Jorge Yersin Lage....................................................................................... 37.600,00

III - Pôrto de Cresciúma - gratificação mensal de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros):

a) de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953,
a Sebastião Neto Campos................................................................................. 22.692,50

IV - Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953,
a Waldemar de Oliveira Belaguarda ............................................................................32.900,00

V - Pôrto Alegre - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos
cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto
Conceição de

Oliveira .................................................................................. 32.900,00

Total................................................................................................
202.285,80

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1054; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes

Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.309 de 02/09/1954 · O FICO