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Lei nº 2.307 de 30/08/1954
LEI 2307/1954ASSINADA 30.08.1954
Ementa
Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sobre alienação de imóveis.
Identificação
Norma: LEI-2307-1954-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-30;2307
Inteiro teor
Estende aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco dispositivos da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951, que dispõe sobre alienação de imóveis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São extensivos aos Territórios Federais do Acre, Amapá e Rio Branco, no que couber, os preceitos estatuídos nos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, com seus parágrafos, e art. 9º da Lei nº 1.455-A, de 11 de outubro de 1951. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes Eugênio Gudin
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.