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Lei nº 2.305 de 30/08/1954
LEI 2305/1954ASSINADA 30.08.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.000,00 para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro.
Identificação
Norma: LEI-2305-1954-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-30;2305
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.000,00 para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.00,00 (um milhão, setecentos e trinta mil cruzeiros), para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro, decorrente da execução de serviço de observações meteorológicas, de caráter internacional a que o Brasil se obrigou em Congressos mundiais. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento do Código de Contabilidade e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Apolônio Sales Eugênio Gudin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.