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Lei nº 2.304 de 30/08/1954

LEI 2304/1954ASSINADA 30.08.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50, para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2304-1954-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-30;2304
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50, para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito especial de Cr$ 52.707,50 (cinquenta e dois mil setecentos e sete
cruzeiros e cinquenta centavos), para regularizar o pagamento da gratificação a
que se refere a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, efetuado, no exercício
de 1953, aos seguintes servidores do Departamento de Administração do mesmo
Ministério, na forma dos arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade
Pública:

Romualdo José de Carvalho, médico, classe K (período de 1 de janeiro a 31 de
dezembro) .................... 20.688.00
Luiz Alberto de Sousa
Medeiros, dentista, referência 29 (período de 1 de janeiro a 31 de
dezembro)....... 29.184,00
Neide
Mont'Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1 de janeiro a 8 de
abril) .................. 2.835,50

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.304 de 30/08/1954 · O FICO