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Lei nº 2.303 de 28/08/1954

LEI 2303/1954ASSINADA 28.08.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 41.572,50, para pagamento de gratificação adicional a Aida de Andréa Montagna.
Identificação
Norma: LEI-2303-1954-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-28;2303
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 41.572,50, para pagamento de gratificação adicional a Aida de Andréa Montagna.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ ... 41.572,50 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento da gratificação adicional à Assistente da Secretaria da Presidência da República, Aida de Andréa Montagna, no período de fevereiro de 1951 a dezembro de 1952.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Eugenio Gudin.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.303 de 28/08/1954 · O FICO