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Lei nº 230 de 06/02/1948

LEI 230/1948ASSINADA 06.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 25.987,00, para atender a pagamento de diferença de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-230-1948-02-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-06;230
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 25.987,00, para atender a pagamento de diferença de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 25. 987,00 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 2 de maio de 1943 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Tomáz Alberto Teixeira Coelho Filho. Professor Catedrático (F. N. F. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 230 de 06/02/1948 · O FICO