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Lei nº 2.294 de 23/08/1954
LEI 2294/1954ASSINADA 23.08.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para pagamento das despesas decorrentes da participação do Brasil em Feiras Internacionais.
Identificação
Norma: LEI-2294-1954-08-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-23;2294
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para pagamento das despesas decorrentes da participação do Brasil em Feiras Internacionais. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas, decorrentes da participação do Brasil, no exercício de 1953, nas Feiras Internacionais de Milão, Pádua, Triestre, Bari, na Itália; Lausanne, na Suíça, e Feira de América, Mendoza, na República Argentina. Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Hugo de Araújo Faria Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.