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Lei nº 2.293 de 23/08/1954
LEI 2293/1954ASSINADA 23.08.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 destinado à aquisição de um navio para servir na navegação lacustre no Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2293-1954-08-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-23;2293
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 destinado à aquisição de um navio para servir na navegação lacustre no Rio Grande do Sul. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de um navio, para servir na navegação lacustre no Rio Grande do Sul, em substituição ao de nome "Rio Grande" que, por imprestável, foi retirado do tráfego pelo Lóide Brasileiro. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.