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Lei nº 2.292 de 23/08/1954

LEI 2292/1954ASSINADA 23.08.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Peru e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.
Identificação
Norma: LEI-2292-1954-08-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-23;2292
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Peru e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Perú e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo

Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.292 de 23/08/1954 · O FICO