← Voltar para leis
Lei nº 2.290 de 21/08/1954
LEI 2290/1954ASSINADA 21.08.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2290-1954-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-21;2290
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sôbre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 3 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo relacionados: José da Costa Moreira........................................................... 45.48,00 Dircêo Corrêa de Menezes................................................... 32.750,00 Tales Miranda da Costa Moreira ......................................... 32.750,00 Lúcio Glauco Pinto ............................................................ 27.795,20 Hélio Andrade de Carvalho ................................................ 27.795,20 Aderbal Pereira de Melo......................................................23.216,40 Zely Arêas Cochiarale ........................................................16.106,00 Total ............................................................................. 205. 660,80 Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1954; 183º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.