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Lei nº 2.290 de 21/08/1954

LEI 2290/1954ASSINADA 21.08.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: LEI-2290-1954-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-21;2290
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
o crédito especial de Cr$ 205.660,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta
cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei nº
1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40%
sôbre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 3 de dezembro de 1951,
aos servidores abaixo relacionados:

José da Costa
Moreira...........................................................
45.48,00
Dircêo Corrêa de
Menezes...................................................
32.750,00
Tales Miranda da Costa Moreira
.........................................
32.750,00
Lúcio Glauco Pinto
............................................................
27.795,20
Hélio Andrade de Carvalho
................................................
27.795,20
Aderbal Pereira de
Melo......................................................23.216,40

Zely Arêas Cochiarale
........................................................16.106,00

Total ............................................................................. 205. 660,80

Art. 2º Esta Lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1954; 183º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.290 de 21/08/1954 · O FICO