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Lei nº 229 de 06/02/1948
LEI 229/1948ASSINADA 06.02.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.883,90, para atender a pagamento de gratificação de magistério a Francisco Barreto Rodrigues Campelo.
Identificação
Norma: LEI-229-1948-02-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-06;229
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.883,90, para atender a pagamento de gratificação de magistério a Francisco Barreto Rodrigues Campelo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.883,90 (dez mil oitocentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 10 de agôsto de 1945 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Francisco Barreto Rodrigues Campelo, Professor Catedrático (F. D. Recife) padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.