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Lei nº 229 de 28/07/1936
LEI 229/1936ASSINADA 28.07.1936
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o paragrapho unico do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934.
Identificação
Norma: LEI-229-1936-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-07-28;229
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere o paragrapho unico do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934. O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorogado, até o dia 31 de dezembro do corrente anno, o prazo a que se refere o paragrapho unico do art. 11 do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para que as estações radiodifusoras que funccionam como "Permissionarias", se enquadrem nas disposições dos decretos nº 21.111, de 1 de março de 1932, e seu regulamento anexo, e 24.655, de 11 de julho de 1934, mantidas toda as exigencias da legislação em vigor e relativa a taes serviços. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 28 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Marques dos Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.