← Voltar para leis
Lei nº 2.289 de 19/08/1954
LEI 2289/1954ASSINADA 19.08.1954
Ementa
Dispõe sobre os professores catedráticos aposentados da Universidade do Brasil, da Universidade Rural e da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária.
Identificação
Norma: LEI-2289-1954-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-19;2289
Inteiro teor
Dispõe sobre os professores catedráticos aposentados da Universidade do Brasil, da Universidade Rural e da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os professores catedráticos da Universidade do Brasil, da Universidade Rural e da Escola Superior de Agricultura e de Medicina Veterinária aposentados compulsòriamente aos 68 (sessenta e oito) anos de idade, anteriormente à lei que aumentou os vencimentos dêsses servidores, terão seus estipêndios equiparados aos dos que estão passando à inatividade. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales Edgard Santos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.