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Lei nº 2.289 de 19/08/1954

LEI 2289/1954ASSINADA 19.08.1954
Ementa
Dispõe sobre os professores catedráticos aposentados da Universidade do Brasil, da Universidade Rural e da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária.
Identificação
Norma: LEI-2289-1954-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-19;2289
Inteiro teor
Dispõe sobre os professores catedráticos aposentados da Universidade do Brasil, da Universidade Rural e da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os professores catedráticos da Universidade do Brasil, da Universidade Rural e da Escola Superior de Agricultura e de Medicina Veterinária aposentados compulsòriamente aos 68 (sessenta e oito) anos de idade, anteriormente à lei que aumentou os vencimentos dêsses servidores, terão seus estipêndios equiparados aos dos que estão passando à inatividade.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales

Edgard Santos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.289 de 19/08/1954 · O FICO