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Lei nº 2.288 de 19/08/1954
LEI 2288/1954ASSINADA 19.08.1954
Ementa
Revoga o Decreto-Lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2288-1954-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-19;2288
Inteiro teor
Revoga o Decreto-Lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS. Mário Pinotti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.