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Lei nº 2.286 de 11/08/1954

LEI 2286/1954ASSINADA 11.08.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiliar a reconstrução do Instituto Princesa Isabel.
Identificação
Norma: LEI-2286-1954-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-11;2286
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiliar a reconstrução do Instituto Princesa Isabel.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a título de auxílio ao Instituto Princesa Isabel, no Distrito Federal, para reconstrução do seu edifício escolar sinistrado em virtude de incêndio.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de agosto de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do
Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.286 de 11/08/1954 · O FICO