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Lei nº 2.284 de 09/08/1954
LEI 2284/1954ASSINADA 09.08.1954
Ementa
Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias.
Identificação
Norma: LEI-2284-1954-08-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-08-09;2284
Inteiro teor
Regula a estabilidade do pessoal extranumerário mensalista da União e das autarquias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os (Vetado) extranumerários mensalistas da União e das autarquias que contem ou venham a contar mais de 5 (cinco) anos de serviço público, ininterruptos ou não, serão equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Parágrafo único. Para cumprimento do dispôsto nêste artigo, o tempo de serviço público será contado de acôrdo com as Leis nºs 525-A, de 7 de dezembro de 1948, e 1.711, de 28 de outubro de 1952, inclusive o que já tenha sido mandado computar, para outros fins, em leis especiais anteriores. Art. 2º ... (Vetado) ... Art. 3º O salário dos contratados da União não poderá ser fixado em valor superior ao do padrão "O", ou referência 31, e o dos tarefeiros não ultrapassará ao do padrão "K", ou referência 27. Parágrafo único. O salário dos contratados e tarefeiros das demais entidades não poderá ser superior ao fixado pela União na forma dêste artigo. Art. 4º ... (Vetado) ... Art. 5º Dentro de 30 (trinta) dias a partir da vigência da presente Lei serão obrigatòriamente apostilados os títulos dos servidores beneficiados por esta Lei e expedidos títulos aos que não os possuírem. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves Renato de Almeida Guillobel Zenobio da Costa Vicente Ráo Oswaldo Aranha José Américo Apolônio Sales Edgar Santos Hugo de Araújo Faria Nero Moura Mário Pinotti
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.