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Lei nº 228 de 24/07/1936

LEI 228/1936ASSINADA 24.07.1936
Ementa
Torna extensivos aos empregados em hoteis e outros estabelecimentos os dispositivos da legislação social attinentes aos empregados do commercio
Identificação
Norma: LEI-228-1936-07-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-07-24;228
Inteiro teor
Torna extensivos aos empregados em hoteis e outros estabelecimentos os dispositivos da legislação social attinentes aos empregados do commercio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º São extensivos aos empregados em hoteis, restaurantes, confeitarias, leiterias, botequins e estabelecimentos congeneres os dispositivos da legislação social attinentes aos empregados do commercio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 228 de 24/07/1936 · O FICO