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Lei nº 2.278 de 30/07/1954
LEI 2278/1954ASSINADA 30.07.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.
Identificação
Norma: LEI-2278-1954-07-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-30;2278
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados: Alexandre Barreto .................................................. 200.332,80 Alcides Fonseca .................................................... 270.601,80 Décio Coutinho ......................................................270.601,80 Djalma Regis Bittencourt.........................................280.461,80 Octávio de Souza ...................................................282.681,80 Benedito Augusto Carvalho dos Santos ..................174.082,80 Jorge Figueira Machado...........................................234361,80 João Marinho de Albuquerque Andrade ..................286.900,00 Pedro Anselmo de Abreu Albano ...........................269.753,30 Micael Gomes da Silva............................................269.753,30 Milton Torres Cruz (falecido)..................................176.960,00 Júlio de Mattos Ibiapina (falecido)............................189.937,80 Total.................................................................. 2. 906.429,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Zenóbio da Costa Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.