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Lei nº 2.278 de 30/07/1954

LEI 2278/1954ASSINADA 30.07.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.
Identificação
Norma: LEI-2278-1954-07-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-30;2278
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de
Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e
nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação
aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados:

Alexandre Barreto
..................................................
200.332,80
Alcides Fonseca
....................................................
270.601,80
Décio Coutinho
......................................................270.601,80

Djalma Regis
Bittencourt.........................................280.461,80

Octávio de Souza
...................................................282.681,80

Benedito Augusto Carvalho dos Santos
..................174.082,80

Jorge Figueira
Machado...........................................234361,80

João Marinho de Albuquerque Andrade
..................286.900,00

Pedro Anselmo de Abreu Albano
...........................269.753,30

Micael Gomes da
Silva............................................269.753,30

Milton Torres
Cruz
(falecido)..................................176.960,00

Júlio de Mattos Ibiapina
(falecido)............................189.937,80

Total.................................................................. 2. 906.429,00

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Zenóbio da Costa

Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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