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Lei nº 2.277 de 30/07/1954
LEI 2277/1954ASSINADA 30.07.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.334.878,00, para atender às despesas resultantes do cumprimento da segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serra, Clarindo Mey, Maurílio Monteiro Pereira da Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo, Carlos Miguez Garrido e Armando Pereira de Andrade.
Identificação
Norma: LEI-2277-1954-07-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-30;2277
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.334.878,00, para atender às despesas resultantes do cumprimento da segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serra, Clarindo Mey, Maurílio Monteiro Pereira da Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo, Carlos Miguez Garrido e Armando Pereira de Andrade. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.334.878,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), para atender às despesas correspondentes ao período de 17 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1954, resultantes da execução da segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serra, Clarindo Mey, Maurílio Monteiro Pereira da Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo, Carlos Miguez Garrido e Armando Pereira Andrade, concedida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, por decisão de 17 de outubro de 1952, para que permaneçam como professôres em comissão, com os vencimentos que vinham percebendo, correspondentes ao padrão "O". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Nero Moura Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.