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Lei nº 2.276 de 30/07/1954

LEI 2276/1954ASSINADA 30.07.1954
Ementa
Renova o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agosto de 1953, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2276-1954-07-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-30;2276
Inteiro teor
Renova o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agosto de 1953, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agôsto de 1953.

Art. 2º As vagas de sargentos músicos não preenchidas por efeito do dispositivo acima referido, passarão a ser preenchidas, a partir da publicação da presente Lei, de acôrdo com os mesmos critérios que vinham sendo adotados a respeito na Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de julho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do
Senado Federal.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.276 de 30/07/1954 · O FICO