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Lei nº 2.274 de 27/07/1954

LEI 2274/1954ASSINADA 27.07.1954
Ementa
Concede pensão mensal de Cr$ 1.000,00 às famílias dos falecidos na exploração dos depósitos de material bélico de Deodoro.
Identificação
Norma: LEI-2274-1954-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-27;2274
Inteiro teor
Concede pensão mensal de Cr$ 1.000,00 às famílias dos falecidos na exploração dos depósitos de material bélico de Deodoro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder às famílias dos falecidos na explosão dos depósitos de inflamáveis do Exército Nacional, em Deodoro, ocorrida em 1948, a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ou a completar pensões que já estejam sendo percebidas pelos herdeiros dessas vítimas ou em via de ser fixadas em quantia inferior a essa.

Parágrafo único. São excluídas as famílias que já, possuem pensões iguais ou superiores à, quantia referida neste artigo.

Art. 2º É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de julho de 1954

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do
Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.274 de 27/07/1954 · O FICO