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Lei nº 2.273 de 26/07/1954
LEI 2273/1954ASSINADA 26.07.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado à reconstrução da barragem da Pampulha, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-2273-1954-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-26;2273
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado à reconstrução da barragem da Pampulha, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado à, reconstrução da barragem da Pampulha, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º As obras de reconstrução da barragem da Pampulha serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Art. 3º A aplicação do presente crédito compreenderá os estudos necessários e projeto da nova obra ou aproveitamento da parte não destruída, demolição da parte que se fizer necessária e reconstrução da barragem, inclusive aquisição de equipamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.