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Lei nº 2.272 de 26/07/1954
LEI 2272/1954ASSINADA 26.07.1954
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relaçõe Exteriores, o crédito especial de Cr$ 78.095.264,30, para pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo.
Identificação
Norma: LEI-2272-1954-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-26;2272
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relaçõe Exteriores, o crédito especial de Cr$ 78.095.264,30, para pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 78.095.264,30 (setenta e oito milhões, noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil às despesas da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, de acôrdo com o que foi estabelecido nas Notas Reversas trocadas com o Governo da Bolívia, em 12 de agosto de 1953, e como decorrência do Tratado sobre a saída e aproveitamento do petróleo boliviano, de 25 de fevereiro de 1938. Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo, será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, para atender aos seus "Serviços e Encargos ". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.