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Lei nº 2.265 de 12/07/1954
LEI 2265/1954ASSINADA 12.07.1954
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.
Identificação
Norma: LEI-2265-1954-07-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1954-07-12;2265
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedido à Associação Brasileira de Municípios, provada a sua existência legal, o auxílio de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para pagamento das despesas com I e III Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, realizados, respectivamente, em Petrópolis, em abril de 1950 e em maio de 1954. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ao auxílio a que se refere o art. 1º. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 12 de julho de 1954. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.